ACESSO AO CLUBE
O acesso às instalações do clube CASSAB é feito mediante a Carteira Social do Associado ou o convite fornecido por este.
Solicitação da segunda via:
• Pagamento da taxa no valor de R$ 5,00.
Sócio sem Carteira:
• O acesso ocorre mediante autorização para o acesso exclusivamente ao dia, retirado na Secretaria do clube.
Sócios são responsáveis por seus convidados
Ao levar uma pessoa ao CASSAB, o sócio deve responder pelos atos praticados pelos seus dependentes e convidados no recinto, bem como pelos danos porventura causados às suas instalações.
É o que declaram os Item C, D, E e F, do Artigo 13, do Estatuto Social do CASSAB. Os deveres previstos neste artigo são extensivos aos dependentes dos sócios também. Isso significa que não basta o sócio assinar o convite para um amigo ou parente. Suas obrigações vão além.
Por exemplo: se um convidado danificar, propositalmente, algum equipamento do clube, o sócio deverá ressarcir o clube do prejuízo.
Na portaria, o clube tem o direito de exigir um documento de identificação do convidado. O próprio sócio não deve esquecer de levar sua carteirinha do clube. Para evitar contratempos, lembre-se também de informar ao convidado quanto à obrigatoriedade de apresentar um documento pessoal com foto na hora de ingressar no clube.
Informações na Central de Relacionamento: (61) 3223-9010 / 3223-1598 (Fax).