FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO
Após ter lido as condições para ser sócio (Militar ou Civil) e o termo de adesão, baixe o formulário clicando na imagem abaixo.
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1) A subscrição deste Termo de Adesão compreende a aceitação do Estatuto Social do CASSAB, Regimento Interno e Normas de Secretaria, bem como, as condições gerais dispostas neste Termo de Adesão;
2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento permanente de taxas mensais de manutenção administrativa, inclusive a 13ª mensalidade a ser descontada no mês de NOV e/ou DEZ;
3) O titular deste Termo de Adesão terá direito de acesso ao Clube acompanhado de seus dependentes e convidados, sob sua inteira responsabilidade para todos os efeitos, de acordo com as disposições legais deste Clube;
4) O uso imediato das dependências do Clube pelo Titular e seus dependentes estatutários antes da integralização do Termo de Adesão de subscrição é admitido por mera liberalidade da administração;
5) A identificação regular do associado e seus dependentes estatutários será feita somente com a apresentação das carteiras sociais individuais emitidas pelo Clube, depois de comprovadas regularmente as respectivas dependências. È dever do associado e seus dependentes apresentarem a Carteira Social;
6) Durante a fase de pagamento da mensalidade, o associado receberá do CASSAB uma Carteira de Identificação Provisória, intransferível, de uso exclusivo seu e de seus dependentes estatutários, com validade estendida até 30 dias após assinatura do Presidente;
7) Para ingresso no Clube e uso dos benefícios sociais, a Carteira de Identificação Provisória deverá ser apresentada em conjunto com um documento de identidade
do associado e, quando for o caso, dos comprovantes de regularidade de pagamento da taxa de manutenção;
8) Na constituição do grupo de dependentes do subscritor titular, será admitida a relação de dependência, conforme Estatuto do Clube, mediante a apresentação de documentos que comprovem a dependência;
9)As parcelas de amortização da manutenção do Clube pagas em atraso serão acrescidas de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento);
10) Todas as mensalidades de taxas de manutenção pagas em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora permitidos por lei;
11) a falta de pagamento de três ou mais destas parcelas determinará o impedimento do acesso ao Clube do Titular e seus dependentes, sem prévio aviso e de pleno direito, assim como a perda em favor do CASSAB das importâncias já pagas, e não havendo o cancelamento da associação, o Titular permanece em inadimplência e serão enviadas as parcelas não pagas a assessoria jurídica do Clube para providências cabíveis;
12) Da mesma forma, a impontualidade na contribuição de, pelo menos, uma mensalidade da taxa de manutenção administrativa determinará a imediata suspensão
dos direitos sociais do titular e seus dependentes, até que seja sanado o débito;
13) Não será aceito a associação de pessoas que, ainda, sejam ou já tenham sido associados e que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
14) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a freqüência e o uso efetivo de quaisquer dependências ou benefícios do CASSAB ratifica e evidencia o interesse do titular em seu pedido de associação, tornando irrevogável este Contrato de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando direito ao CASSAB à cobrança incontinenti de dívidas e encargos pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste instrumento ou permitidos por lei;
15)Aposse deste Termo de Adesão não permite ao seu detentor o exercício dos direitos estatutários;
16) O Subscritor deste Termo de Adesão esta ciente que haverá majoração na taxa de manutenção no mesmo percentual que for concedido à Categoria dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, pela União Federal, sendo esta a forma de reajuste, podendo ou não, ser aplicada pela administração;
17) Pela assinatura expressa no final deste Termo de Adesão o subscritor aceita as condições aqui definidas, assim como seu Estatuto, Regimento Interno e Normas de Secretaria, por si e seus dependentes.
18)As partes elegem, neste ato, o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal - DF, como o único competente para a solução das questões surgidas com base neste instrumento, que não possam ser resolvidas amigavelmente.